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Suspensão temporária de ingresso de novos estudantes de Medicina : CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CARATINGA - UNEC

 06/09/2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/06/2019 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 35

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior 


PORTARIA Nº 264, DE 7 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de suspensão temporária de ingresso de novos estudantes no Curso de Medicina (código e-MEC nº 50662) do Centro Universitário de Caratinga - UNEC (código e-MEC nº 3966), que é mantido pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC (código e-MEC nº 384), CNPJ nº 19.325.547/0001-95. Processo administrativo de supervisão nº 23000.007591/2012-93.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 02/01/2019, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, e a Portaria MEC nº 315 de 04/04/2018, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 66/2019/CGSOTÉCNICOS/DISUP/SERES, determina:

i. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de ingresso de novos estudantes no Curso de Medicina (código e-MEC nº 50662) do Centro Universitário de Caratinga - UNEC (código e-MEC nº 3966), que é mantido pela Fundação Educacional de Caratinga - FUNEC (código e-MEC nº 384), CNPJ nº 19.325.547/0001-95; que deverá ter início no dia 01/01/2020 e término no dia 31/12/2020, nos termos do art. 73, alínea f do inciso II do Decreto nº 9.235, de 2017.

ii. O cumprimento de suspensão temporária de ingresso de novos estudantes no Curso de Medicina da UNEC (código e-MEC nº 50662) deverá alcançar toda e qualquer forma de ingresso, seja por vestibular, outros processos seletivos ou por transferências. Em nenhuma hipótese poderá utilizar das vagas totais anuais, segundo seu ato autorizativo, neste ano e nem nos anos subsequentes, sendo descontínuo o ingresso de novas matrículas neste ano. A IES, votará a ofertar, em conformidade com o ato autorizativo, as 40 (quarenta) vagas totais e anuais nos anos subsequentes.

iii. Da aplicação da penalidade que terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2020. A IES fica autorizada a promover processo seletivo para o calendário de 2021 e suas devidas divulgações necessárias para a execução das provas.

iv. Da vigência das medidas cautelares administrativas aplicadas pela Portaria nº 145/2019 (Doc. SEI nº 1486197), da suspensão de ingresso de novos alunos no Curso de Medicina da UNEC (código e-MEC nº 50662), que perderão todos os seus efeitos após a entrada da vigência da presente penalidade.

ATAIDE ALVES


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